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| Imagem: Reprodução |
Teve
o caráter de modificar o Decreto nº 30.136, de 13 de novembro passado, que
dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades
do Poder Executivo do RN pertencentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil do exercício, em
cumprimento às normas de Direito Financeiro, medida semelhante editada nesta
sexta-feira (11).
O Decreto nº 30.237 (veja AQUI), assinado pela governadora Fátima Bezerra e elo secretário estadual de Planejamento e Finanças (Seplan), Aldemir Freire (foto), é publicado no Diário Oficial do Estado.
Dentre as considerações para a adoção da medida, são mencionados “os índices de acompanhamento regional e nacional apontam para uma segunda onda de contágio do COVID-19 que demandam ações inadiáveis do Poder Executivo estadual”.
O Decreto nº 30.237 (veja AQUI), assinado pela governadora Fátima Bezerra e elo secretário estadual de Planejamento e Finanças (Seplan), Aldemir Freire (foto), é publicado no Diário Oficial do Estado.
Dentre as considerações para a adoção da medida, são mencionados “os índices de acompanhamento regional e nacional apontam para uma segunda onda de contágio do COVID-19 que demandam ações inadiáveis do Poder Executivo estadual”.


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