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| imagem: Ilustração |
Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso, sem prejuízo do disposto no artigo 1º da Resolução nº 009/2018, de 08 de maio de 2018.
Não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal - aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.
Durante o recesso, esclarece informação do portal virtual do órgão, caberá à presidência a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do TCE/RN, em harmonia com o disposto nos artigos 77 e 78, inciso XXXVIII, do Regimento Interno.


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