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| Imagem: Reprodução |
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à unanimidade de votos,
negou recurso e manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que
anulou a decisão do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) que desaprovou
as contas de Maria Bernadete Nunes Rego Gomes (foto) no exercício do mandato de
prefeita do município de Riacho da Cruz, Alto Oeste potiguar, referentes ao
exercício de 1999.
O órgão julgador do Poder Judiciário estadual manteve também o trecho da sentença que determinou, ainda, que se retire o nome dela da relação dos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável, a qual configure ato doloso de improbidade administrativa, assim declarado na respectiva decisão irrecorrível - lista de gestores tratada pelo artigo 53, parágrafo 7º, da Constituição Estadual -, destaca informe do site do TJRN.
O órgão julgador do Poder Judiciário estadual manteve também o trecho da sentença que determinou, ainda, que se retire o nome dela da relação dos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável, a qual configure ato doloso de improbidade administrativa, assim declarado na respectiva decisão irrecorrível - lista de gestores tratada pelo artigo 53, parágrafo 7º, da Constituição Estadual -, destaca informe do site do TJRN.


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