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| Imagem: Ilustração |
Os crimes aos quais se refere a resolução são os indicados na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Inquérito nº 4435/DF, independente de possível caráter transnacional, quais sejam: crimes contra as finanças públicas, corrupção ativa e passiva, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, delitos praticados por organizações criminosas e os de associação criminosa e de constituição de milícia privada e demais crimes comuns, cuja complexidade de processamento das investigações e ações penais justifiquem remessa às zonas especializadas.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Kennedi Braga, passa a ter competência para julgar todos os processos descritos na resolução e oriundos da eleição municipal, bem como os que vierem da Justiça Federal, inclusive aqueles originários da operação Lava Jato, frisa publicação do portal eletrônico do TRE potiguar.


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