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| Imagem: Ilustração |
Os
candidatos envolvidos na disputa do segundo turno das Eleições 2020 têm somente
até esta quinta-feira (26) para realizarem propaganda política por meio de
reuniões públicas ou comícios e para utilizarem sonorização fixa, entre 8h e
0h, de acordo com o artigo 240 do Código Eleitoral, instituído pela Lei Federal
nº 4.737/1965.
Esta quinta também é o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulguem, via internet, o local onde estarão fixados os pontos de transmissão de dados do pleito.
O local deve ser diferente do endereço em que funcionará a junta eleitoral, registra informação do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A data-limite vale ainda para a publicação, no Diário de Justiça eletrônico, do edital que convoca os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot) nas Zonas Eleitorais.
Esta quinta também é o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulguem, via internet, o local onde estarão fixados os pontos de transmissão de dados do pleito.
O local deve ser diferente do endereço em que funcionará a junta eleitoral, registra informação do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A data-limite vale ainda para a publicação, no Diário de Justiça eletrônico, do edital que convoca os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot) nas Zonas Eleitorais.


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