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| Imagem: Reprodução |
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à unanimidade de votos,
negou recurso interposto por Maria de Fátima Araújo da Silva (foto),
ex-prefeita de Ouro Branco, região do Seridó, contra sentença proferida pela comarca
de Jardim do Seridó que a condenou por Improbidade Administrativa.
A decisão em primeira instância, agora legitimada pela 3ª Câmara Cível, impôs penalidade de pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o valor do último subsídio recebido pela ré dos cofres do município no exercício do cargo de prefeita, por manter servidores em desvio de função.
A matéria completa tem publicação na página virtual do Poder Judiciário potiguar.
A decisão em primeira instância, agora legitimada pela 3ª Câmara Cível, impôs penalidade de pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o valor do último subsídio recebido pela ré dos cofres do município no exercício do cargo de prefeita, por manter servidores em desvio de função.
A matéria completa tem publicação na página virtual do Poder Judiciário potiguar.


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