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| Imagem: Reprodução |
A
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) condenou
a Revendedora Nacional de Petróleo Ltda. a pagar uma indenização por dano moral
de R$ 97 mil.
O valor será pago ao filho de um motorista da empresa que faleceu em acidente no qual ocorreu a explosão de veículo.
A Primeira Turma do TRT/RN condenou ainda a empresa a pagar ao filho da vítima uma pensão mensal de 25% do salário do pai, até a idade de 25 anos, completada em maio de 2023.
A decisão foi por unanimidade e manteve o julgamento da 3³ Vara do Trabalho de Mossoró e o número do processo é o 0000356-82.2019.5.21.0013, frisa nota elaborada pela assessoria de comunicação social do TRT potiguar.
O valor será pago ao filho de um motorista da empresa que faleceu em acidente no qual ocorreu a explosão de veículo.
A Primeira Turma do TRT/RN condenou ainda a empresa a pagar ao filho da vítima uma pensão mensal de 25% do salário do pai, até a idade de 25 anos, completada em maio de 2023.
A decisão foi por unanimidade e manteve o julgamento da 3³ Vara do Trabalho de Mossoró e o número do processo é o 0000356-82.2019.5.21.0013, frisa nota elaborada pela assessoria de comunicação social do TRT potiguar.


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