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| Imagem: Ilustração |
O
órgão julgador do Poder Judiciário estadual também condenou a empresa a pagar o
valor de R$ 15 mil decorrente de danos estéticos causados ao menino, frisa
informação do site do TJRN.
Os
desembargadores analisaram recursos interpostos tanto pela criança, que foi
representada por seu pai, quanto pelo Cinemark contra sentença proferida pela
13ª Vara Cível de Natal que condenou o empreendimento comercial em indenização
por danos morais no valor de R$ 7 mil, e julgou improcedentes os pedidos de
danos materiais e que não se pronunciou quanto ao pedido de danos estéticos.


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