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| Imagem: Reprodução |
Conforme
o Decreto, o uso de máscara facial fica estabelecido nas vias públicas, como
forma de enfrentamento ao avanço da pandemia da COVID-19, relata informação da
assessoria de imprensa do Poder executivo municipal.
Será
necessária a utilização de máscara para acesso aos estabelecimentos prestadores
de serviços essenciais, tais como supermercados, casas lotéricas, instituições
financeiras e em seus respectivos correspondentes bancários.
O
Decreto também recomenda a obrigatoriedade do uso de máscara aqueles que
desempenham atividades em ambientes compartilhados nos setores público e
privado e, também para vendedores, viajantes, transeuntes e demais pessoas que
ingressem no município para tratar de qualquer assunto ou atividade.
Pelo
Decreto, é de responsabilidade de cada estabelecimento que alertem os clientes
quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas no
Decreto, que é de no mínimo 1,5 metro, além do uso de máscara, sendo que os
estabelecimentos ficam sujeitos à fiscalização dos órgãos públicos.


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