sábado, 2 de maio de 2020

Bacen: Órgão orienta os bancos sobre a abertura de contas de partidos políticos e candidatos

Imagem: Ilustração
O Banco Central do Brasil (Bacen) editou o Comunicado nº 35551, de 22 de abril passado, que consiste de orientações aos bancos sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
A notícia teve repercussão por intermédio do portal virtual do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
A obrigação de partidos políticos e de candidatos abrirem contas bancárias específicas para a movimentação financeira anual e de campanhas eleitorais de acordo com a origem dos recursos recebidos é prevista na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e regulamentada, respectivamente, pela Resolução nº 23.604/2019 e Resolução nº 23.607/2019, ambas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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