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| Imagem: Ilustração |
A
notícia teve repercussão por intermédio do portal virtual do Tribunal Regional
Eleitoral do RN (TRE/RN).
A
obrigação de partidos políticos e de candidatos abrirem contas bancárias
específicas para a movimentação financeira anual e de campanhas eleitorais de
acordo com a origem dos recursos recebidos é prevista na Lei nº 9.096, de 19 de
setembro de 1995, e na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e
regulamentada, respectivamente, pela Resolução nº 23.604/2019 e Resolução nº
23.607/2019, ambas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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