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| Imagem: Ilustração |
A
Lei institui, no âmbito do Poder Executivo norte-rio-grandense, o Projeto
Estratégia Estadual de Prevenção à Corrupção.
Este
projeto visa os seguintes objetivos: atingir, no setor público estadual, níveis
de ocorrência de corrupção compatíveis com os países desenvolvidos; aperfeiçoar
as estruturas de combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo estadual; melhorar
o perfil dos agentes públicos estaduais, mormente no aspecto da formação,
experiência e reputação; implementar dinâmica de melhoria contínua na adoção de
boas práticas em todo o setor público; e, obter informações estratégicas para o
controle em todas as suas frentes.
A
medida também autoriza a adesão do Poder Executivo potiguar, por intermédio da
Controladoria-Geral do Estado (Control), ao projeto Estratégia Nacional de
Prevenção à Corrupção – Avaliação das Suscetibilidades à Corrupção nas Organizações
Públicas, coordenado, no âmbito estadual, pelo Movimento Articulado de Combate
a Corrupção (Marcco).
O
projeto ficará, no âmbito do Poder Executivo estadual, sob a coordenação da Control,
que se encarregará de expedir as normas regulamentares que se fizerem
necessárias ao seu planejamento, funcionamento e controle.


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