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| Imagem: Ilustração |
A
medida está contida na Lei nº 10.434/2018, do dia 02 de outubro corrente, que
tem publicação nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial do Estado.
Assinada
pelo governador Robinson Faria e pela secretária estadual de Educação e Cultura
do RN, Cláudia Santa Rosa, a Lei define que as instituições de ensino no estado
devem solicitar aos responsáveis pelos alunos da educação infantil e da
primeira etapa do ensino fundamental a apresentação do Cartão da Criança, da
Caderneta de Saúde da Criança, ou de documento similar, no ato da matrícula.
Caso
o documento indique irregularidade na vacinação do aluno,
cabe à escola: informar aos pais ou ao responsável quais vacinas a criança
deixou de tomar; esclarecer à família do aluno a respeito da importância da
vacinação na infância; orientar os pais ou o responsável a procurar
imediatamente um posto de saúde para regularizar a imunização da criança; e,
encaminhar o caso ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.


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