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| Imagem: Ilustração/TRE |
A
notícia é destacada através do endereço eletrônico do Tribunal Regional
Eleitoral do RN (TRE/RN) na internet.
O
prazo para remessa se encerra no dia 13, estando o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) obrigado a publicar todas as parciais até o dia 15, inclusive no que se
refere aos doadores e fornecedores de campanha, com seus respectivos CPFs ou
CNPJs, bem como os valores doados.
De
acordo com a Resolução nº 23.553/2017, do TSE, que dispõe sobre a arrecadação e
os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2018, a
prestação de contas parcial deve ser realizada exclusivamente em meio
eletrônico, por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
O
Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/RN, Emannuel Pires,
explica que o SPCE Cadastro, que deverá ser instalado no computador do usuário
para preenchimentos das informações, é o sistema por meio do qual candidatos e
legendas registram suas prestações de contas de campanhas eleitorais.
Ele
ainda destaca que “desde o início da
campanha, qualquer recurso financeiro que o candidato ou partido receber a
título de doação deverá ser informado por meio de relatórios financeiros, no
prazo de 72 horas, através deste mesmo sistema, e que, nas prestações de contas
parciais, todos os demais dados deverão ser informados”.
A
não apresentação da prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com
registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa
irregularidade grave e poderá implicar a desaprovação das contas final.
Importa
ressaltar que qualquer cidadão poderá fiscalizar tais informações por meio da
plataforma DivulgaCandContas, disponível no link
http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga,
ferramenta que dá transparência aos registros de candidatura e às movimentações
de recursos destinados às campanhas.


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