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| Imagem: Reprodução |
O
autor da ação alega que foi impedido de doar sangue por afirmar que havia se
relacionado sexualmente com homens, o que veta a doação segundo a Resolução nº
153/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O
homem alegou que a resolução é discriminatória e anticonstitucional.
O
relator do processo é o desembargador Cornélio Alves (foto), registra
informação postada pela página virtual do TJRN.
No
dia 28 de novembro de 2010, ao se apresentar voluntariamente como candidato à
doação de sangue no Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, o homem foi impedido de
doar sangue ao responder afirmativamente a pergunta, durante o processo de
triagem, sobre se nos últimos 12 meses havia se relacionado sexualmente com
outros homens.
Depois
de ter sido vetado, e consequentemente impedido de realizar a doação, entrou
com uma ação por danos morais na 1ª Vara Cível da comarca de Pau dos Ferros, Alto
Oeste potiguar, cuja decisão foi a de que o Estado poderia recusar a doação,
considerando a constitucionalidade a menciona norma da Anvisa.
O
autor da ação então ingressou com uma apelação para o 2º Grau da Justiça
potiguar, apreciada pela 1ª Câmara Cível, que decidiu por unanimidade a
inconstitucionalidade da norma.
Porém,
a declaração deve passar pelo Pleno do Tribunal para ser considerada válida,
conforme os termos do art. 97 da Constituição Federal, o qual prescreve que
somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do
respectivo órgão especial os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo do Poder Público.
Segundo
o parágrafo terceiro do artigo 950 do Novo Código de Processo Civil,
considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o
relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros
órgãos ou entidades durante a sessão.


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