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| Imagem; Ilustração |
O
registro da notícia é feto através do portal virtual da Receita Federal na
internet.
De
acordo com o inciso XII, art. 4º, da Instrução Normativa nº 1.634, de 2016, da
instituição, todos os candidatos a cargo político eletivo estão obrigados a se
inscrever no CNPJ.
Após
a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a Receita
Federal atribui ao candidato um número de CNPJ.


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