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| Imagem: Reprodução |
Este
é o teor da Recomendação nº 12/2018, assinada pela promotora de Justiça da
comarca, bacharela Fernanda Bezerra, cuja cópia é divulgada através da edição
deste sábado (25) do Diário Oficial do Estado.
Existente
no município a várias décadas, o lixão tem enfrentado ultimamente uma série de
incêndios provocados por combustão espontânea, fato que tem provocado
transtorno para a população em geral.
Para
materializar a Recomendação, que é dirigida ao prefeito Gustavo Soares, a representante
do MPRN levou em conta que, no dia 20 deste mês, representantes da sociedade
local, “através dos termos de declaração
colacionados às fls. 438/440 dos autos, estiveram presentes à Promotoria de
Justiça para denunciar a forte poluição atmosférica que está sendo gerada pelas
queimadas do lixão de Assú, trazendo prejuízos à saúde dos moradores
circunvizinhos, o que lamentavelmente é fato público e notório que ocorre
periodicamente neste município”.
A
fiscal da lei destacou ainda que, no que se refere a resíduos sólidos ou
rejeitos, é proibida “queima a céu aberto
ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa
finalidade”, ou quaisquer “outras
formas vedadas pelo poder público” (art. 47, Lei n.º 12.305/2010);
E,
ainda, “que é inaceitável que o lixão
permaneça nessa situação até a finalização da obra do aterro controlado que
está sendo construído pela Prefeitura”.


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