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| Imagem: Reprodução |
A
indisponibilidade tem como objetivo garantir o ressarcimento de danos ao erário,
relata informação da assessoria de imprensa do TCE potiguar.
De
acordo com os termos do voto (Processo nº 2.918/2015), proposto pela auditora
Ana Paula de Oliveira Gomes, e acatado pelos demais membros da Segunda Câmara,
o corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta “trouxe amplo elenco de vícios jurídicos relativamente aos convênios
17/2013, 3/2011, 11/2009, 1/2011 e 2/2011”, identificando “desvio de verbas públicas mediante repasse
de remunerações/bolsas destinadas a agentes sem qualquer vínculo jurídico com o
IDEMA (ou com as entidades conveniadas)”.
O
relatório de auditoria do corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta
aponta para a existência de repasses financeiros em benefício de 29 pessoas
físicas que não tinham qualquer vínculo com o Idema/RN ou com entidades
conveniadas. Foram realizadas, de acordo com parecer do Ministério Público de
Contas (MPC), 323 transferências bancárias com evidências de irregularidades.
A
medida cautelar decretada pela Segunda Câmara é fruto de auditoria desmembrada
de investigação promovida pela Diretoria de Administração Indireta, no
seguimento da Operação Candeeiro, realizada pelo Ministério Público do RN,
acerca de desvios de recursos ocorridos no Idema/RN.
O
TCE/RN determinou, no processo principal, em outubro de 2016, a
indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em
pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões.


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