terça-feira, 2 de janeiro de 2018

PGR: Instituição pede suspensão de liminar do TJRN que permite desvio de finalidade de recursos federais

Imagem: Reprodução
A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge (foto), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (02), o pedido de suspensão da liminar que permitiu ao Governo do Estado do RN utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal.
A medida foi concedida por um desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do RN, em mandado de segurança coletivo, diz nota proveniente da assessoria de imprensa da Procuradoria da República do RN, na capital do estado.
No entanto, de acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X).
Além disso, houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde.
Por fim, a decisão foi proferida por autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal.
Na petição, que será apreciada pela presidente do corte, a ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral solicita a suspensão imediata da liminar sob o argumento que a medida é irreversível, representando lesão grave à ordem pública constitucional, à saúde e à economia.
A PGR destaca que o estado do RN enfrenta grave crise financeira que, entre as consequências, provocou o atraso do pagamento dos servidores públicos.
Lembra ainda que, em decorrência desse atraso, houve um colapso nas forças de segurança pública, com a polícia militar retirando-se de sua função de policiamento ostensivo, e a polícia civil sem exercer a investigação de delitos.
Na tentativa de conseguir resolver o problema, o Estado recorreu ao Ministério do Planejamento que apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da possibilidade de a União fazer um repassar suplementar de recursos ao ente federativo.
Na petição, a procuradora-geral reproduz trecho da decisão do TCU em que o tribunal deixa claro que a União pode fazer o incremento financeiro, mas apresenta condicionantes para a medida. Uma delas é a que estabelece que o respeito ao princípio da finalidade.
Logo, verbas federais transferidas para uma finalidade específica não podem ser utilizadas para qualquer outra, muito menos para pagamento de pessoal: no caso em exame, verbas federais destinadas no convênio para financiamento de ações e serviços de saúde não podem financiar folha de pagamento, porque a Constituição o proíbe”, enfatiza Raquel Dodge no documento.
Em relação à incompetência do desembargador Cornélio Alves, a procuradora-geral frisou que, como tratam-se de recursos federais, a competência para analisar o caso é a Justiça Federal.
A procuradora-geral destaca que, ao indicar disponibilidade financeira para o pagamento dos salários atrasados, o desembargador mencionou dados de verbas federais, fiscalizadas pelo TCU.
A mensagem é clara no sentido de que o Poder Judiciário foi utilizado, com o conhecimento e consentimento do estado do RN, para não observar as restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF”, frisou.

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