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A
procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge (foto), enviou ao Supremo
Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (02), o pedido de suspensão da
liminar que permitiu ao Governo do Estado do RN utilizar recursos destinados à
área de saúde para o pagamento de pessoal.
A
medida foi concedida por um desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do
RN, em mandado de segurança coletivo, diz nota proveniente da assessoria de imprensa
da Procuradoria da República do RN, na capital do estado.
No
entanto, de acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional
porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas
para pagar pessoal nos Estados (art.167-X).
Além
disso, houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas
sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde.
Por
fim, a decisão foi proferida por autoridade judicial incompetente para o feito,
já que só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de
dinheiro de convênio federal.
Na
petição, que será apreciada pela presidente do corte, a ministra Cármen Lúcia,
a procuradora-geral solicita a suspensão imediata da liminar sob o argumento
que a medida é irreversível, representando lesão grave à ordem pública constitucional,
à saúde e à economia.
A
PGR destaca que o estado do RN enfrenta grave crise financeira que, entre as
consequências, provocou o atraso do pagamento dos servidores públicos.
Lembra
ainda que, em decorrência desse atraso, houve um colapso nas forças de
segurança pública, com a polícia militar retirando-se de sua função de
policiamento ostensivo, e a polícia civil sem exercer a investigação de
delitos.
Na
tentativa de conseguir resolver o problema, o Estado recorreu ao Ministério do
Planejamento que apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU)
acerca da possibilidade de a União fazer um repassar suplementar de recursos ao
ente federativo.
Na
petição, a procuradora-geral reproduz trecho da decisão do TCU em que o tribunal
deixa claro que a União pode fazer o incremento financeiro, mas apresenta
condicionantes para a medida. Uma delas é a que estabelece que o respeito ao
princípio da finalidade.
“Logo, verbas federais transferidas para uma
finalidade específica não podem ser utilizadas para qualquer outra, muito menos
para pagamento de pessoal: no caso em exame, verbas federais destinadas no
convênio para financiamento de ações e serviços de saúde não podem financiar
folha de pagamento, porque a Constituição o proíbe”, enfatiza Raquel Dodge
no documento.
Em
relação à incompetência do desembargador Cornélio Alves, a procuradora-geral
frisou que, como tratam-se de recursos federais, a competência para analisar o
caso é a Justiça Federal.
A
procuradora-geral destaca que, ao indicar disponibilidade financeira para o
pagamento dos salários atrasados, o desembargador mencionou dados de verbas
federais, fiscalizadas pelo TCU.
“A mensagem é clara no sentido de que o Poder
Judiciário foi utilizado, com o conhecimento e consentimento do estado do RN,
para não observar as restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União e
pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF”, frisou.
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