![]() |
| Imagem: Reprodução |
Após
pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da República, Michel
Temer, alterou o Decreto nº 6.558/2008 para estabelecer que, a partir do
próximo ano, o horário de verão terá início depois do segundo turno das
eleições.
A
medida vai evitar que a divulgação do resultado do pleito seja diferente de uma
região do país para outra, salienta informe publicado através da página virtual
da instituição.
“Fica instituída a hora de verão a partir de
zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do
terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território
nacional adiantada em sessenta minutos em relação a hora legal”, diz o novo
texto.
O
ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, afirmou que a medida resolve um
problema angustiante do período eleitoral.
Ele
lembrou do ano de 2014, quando a Justiça Eleitoral decidiu atrasar a divulgação
do resultado para aguardar o término da votação no estado do AC.
“O presidente então estabeleceu que no
período eleitoral o horário de verão só comece depois de outubro. Com isso,
teremos uniformidade nesse processo e as eleições vão começar às 8h e terminar às
17h de Brasília. E nós já vamos acrescentar essa norma na resolução que será votada
no dia 18”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.


Nenhum comentário:
Postar um comentário