terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Porto do Mangue: Supostas irregularidades na condução de ambulâncias são alvo de averiguação

Imagem: Ilustração
Promotora substituta da comarca do Assú, com atribuição na alçada da 3ª Promotoria Pública, a bacharela Tiffany Mourão Cavalari de Lima assina a Portaria nº 0012/2017, do dia 16 de novembro passado, publicada através da edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado, através da qual tem origem o Inquérito Civil nº 06.2017.00003308-0.
A finalidade da peça instaurada é apurar supostas irregularidades na condução de ambulâncias do município de Porto do Mangue, investigação que surgiu a partir de representação impetrada pelo Sindicato dos Condutores de Ambulâncias do RN (Sindconam/RN).  
A representante do Ministério Público do RN frisou, nos considerandos, que, “segundo apurado, ainda que de modo preambular, nos autos da Notícia de Fato de nº 01.2017.00000911-3, o município de Porto do Mangue mantém frota de ambulâncias e motoristas em aparente desacordo com determinação legal”.
A fiscal da lei determinou a imediata expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Porto do Mangue, requisitando, em até 10 dias úteis, informações a respeito: da quantidade de ambulâncias disponíveis no município; do regime de trabalho dos motoristas (se diário, plantão ou outra modalidade); e, das multas descritas na documentação apresentada (fls. 20/30), se quitadas ou se existe planejamento orçamentário nesse sentido;
Outra orientação da promotora pública foi no sentido de se aprazar audiência ministerial, conforme disponibilidade de pauta, com o prefeito de Porto do mangue, Sael Melo, e o titular da Secretaria Municipal de Saúde, para discutir questões relativas ao objeto do presente procedimento.
Tiffany Mourão registrou ainda que, “considerando a especificidade do objeto deste Inquérito Civil, desentranhem-se todos os documentos alusivos a questões ligadas ao município de Assú e a Carnaubais, com sua posterior autuação individualizada como Notícia de Fato, seguida de conclusão”.
E, “por fim, observando a existência, ou pelo menos a determinação de instauração, de procedimentos próprios para avaliar a situação das ambulâncias em todos os Municípios que integram a comarca de Assú, a partir de documentação atualizada, referente ao ano de 2017, arquivem-se, sem a necessidade de registro, os ofícios nº 222/2015 – Assú; nº 108/2015 – Carnaubais; nº 139/2015 – Porto do Mangue, todos referentes aos fatos aqui apurados, mas datando de 2015”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário