quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

TJRN: Prazos processuais serão suspensos na Justiça Estadual de 20 de dezembro a 20 de janeiro

Imagem: Ilustração
A contagem dos prazos processuais estará suspensa durante o período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, na primeira e na segunda instâncias da Justiça estadual.
A previsão atende à Resolução nº 28/2016 do Tribunal de Justiça do RN, registra informação publicada pelo portal virtual da instituição.
Durante este período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, exceto as audiências de custódia e casos que exijam urgência.
Os prazos de processos apreciados pela Câmara Criminal do TJRN não serão suspensos, e começam a contar a partir do dia 08 de janeiro.
Este órgão do Tribunal tem processos pautados para julgamento nos dias 09 e 16 de janeiro.
A Resolução também prevê que ressalvado o período do recesso judiciário – de 20 de dezembro a 06 de janeiro – previsto na Lei Complementar nº 165/1999, haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico (Dje), observada a suspensão de prazos prevista no artigo 1º da Resolução, referente à suspensão.

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