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| Foto: Reprodução/Assessoria |
Tramitam
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois requerimentos de registro de
estatutos de partidos políticos em formação: o do Muda Brasil (MB) e do
Igualdade (IDE).
No
Brasil, há 35 partidos com registro na Corte Eleitoral, aptos, portanto, a
participar das Eleições de 2018 e a receber verbas do Fundo Partidário e ter
acesso gratuito ao rádio e à televisão, registra informação publicada pela
página eletrônica do TSE.
Pode
participar das eleições o partido que, até um ano antes da votação, tiver
registro no TSE e órgão de direção na área do pleito até a data da convenção,
de acordo com o respectivo estatuto.
Somente
com o registro do estatuto no TSE, o partido garante a exclusividade da sua
denominação, sigla e símbolos, sendo proibido o uso, por outras legendas, de
variações que possam induzir o cidadão a erro ou confusão.


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