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| Foto: Reprodução |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, votou pela
absolvição de um homem que havia sido condenado a 14 anos de prisão, pela
suposta prática de estupro de vulnerável, durante os anos de 2004 a 2012, cuja
vítima teria sido sua própria filha com uma ex-companheira.
O
órgão julgador, por dois votos a um, entendeu que não existiam provas concretas
do delito e, desta forma, não seguiu o julgamento do relator da Apelação
Criminal, desembargador Gilson Barbosa, o qual opinava pela manutenção da
sentença.
O
fato é destacado através do portal eletrônico do Poder Judiciário estadual
nesta quinta-feira (06).
Segundo
a defesa do réu, em sustentação oral na Câmara, o acusado deveria ser absolvido
por não existirem provas do delito, frente a “manifesta deficiência probatória reunida à demanda, já que a sentença
inicial, dada pela 10ª Vara Criminal de Natal teria se baseado apenas nos
depoimentos da denunciante”.
“Ela forjou a denúncia para ficar livre da
rigidez do pai que é da religião Testemunhas de Jeová e que impunha restrições
para ela de lazer ou companhias”, argumentou o advogado George Gama Dantas.
Para
o juiz convocado Luiz Alberto Dantas, que abriu a divergência frente ao voto do
relator, não há, de fato, segurança de que o réu não tenha praticado o delito,
que teria ocorrido dos sete aos 15 anos de idade da vítima.
Contudo,
por outro lado, não há certeza de que praticou.
Para
o magistrado, é preciso levar em conta que o crime teria começado em 2004 e
durado, em tese, até o ano de 2012, mas a denúncia só ocorreu em 2013, quando a
denunciante tinha quase 15 anos.
“Ela mesma, atualmente, escreveu uma carta
inocentando o pai. Carta que está nos autos, escrita este ano”, destacou
Luiz Alberto Dantas.
O
julgamento da demanda havia começado no dia 20 de setembro, mas o desembargador
Glauber Rêgo, que preside o órgão julgador, pedido vistas do processo.
O
seu voto foi apresentado na sessão de terça-feira (04), com o mesmo
entendimento do voto divergente, o qual absolveu o acusado.


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