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| Foto: Reprodução |
Promotora
de Justiça da comarca instalada em Angicos, região Central do RN, a bacharela
Kariny Gonçalves Fonseca assina a Recomendação nº 011/2016, que tem cópia
divulgada nesta quinta-feira (06) no Diário Oficial do Estado.
A
providência é resultante do Inquérito Civil nº 06.2011.00001633-4 e é
endereçada ao prefeito do município de Angicos, Expedito Edilson Chimbinha
Júnior, Júnior Batista (DEM).
A
fiscal da lei instrui o chefe do Executivo municipal no sentido de que “apresente projeto de lei à Câmara Municipal,
no prazo de 30 dias, disciplinando a prestação do serviço de transporte de
passageiros através de mototáxi, fazendo constar a necessidade de licitação
antes da outorga da autorização ou permissão, incluindo a modalidade a ser
utilizada, bem como os critérios para definição do vencedor, nos termos da Lei
nº 8.666/93 e do Código de Trânsito Brasileiro”.
As
demais orientações da representante do Ministério Público do RN ao gestor
foram: que, após a publicação da referida lei, promova e conclua, no prazo de
90 dias, a realização de processo licitatório a fim de regularizar o referido serviço
no município de Angicos; que, concluído o procedimento licitatório, sejam
cassadas as autorizações concedidas aos proprietários de veículos não
vencedores do certame; e, que promova fiscalização com periodicidade mínima
trimestral nos pontos de mototáxi a fim de verificar a presença das
motocicletas e condutores neles lotados, bem como eventual inobservância dos
pontos pelos delegatários do serviço ou a venda/transferência de pontos de
estacionamento, aplicando as penalidades administrativas cabíveis.
A
Recomendação também tem como alvo a direção geral do Departamento Estadual de
Trânsito do RN (Detran/RN).
Ao
titular do órgão estadual, Marco Medeiros, a promotora pública emitiu a seguinte
instrução: que exija dos proprietários de motocicletas destinadas ao transporte
de passageiros através de mototáxi a apresentação da autorização ou permissão
concedida pelo poder público municipal competente no início do procedimento de
registro do veículo junto a este órgão.
Por
fim, a agente ministerial requisitou que, no prazo de 30 dias, lhe sejam
encaminhadas informações quanto às medidas adotadas para o cumprimento da citada
Recomendação.


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