quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Recomendação: MPRN orienta Ivan Júnior a corrigir ilegalidade verificada na gestão municipal

Foto: Reprodução
O prefeito da cidade do Assú, Ivan Lopes Júnior (PROS), é o objeto de uma Recomendação formal emitida pelo promotor de Justiça substituto Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, e que teve veiculação nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial do Estado.
A Recomendação nº 020/2016, do dia 13 de setembro corrente, é consequência do Inquérito Civil nº 06.2016.00001801-9.
Uma das considerações do representante do Ministério Público do RN possui o seguinte texto: “que, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2016.000001801-9, constatou-se que o Sr. Luciano Araújo Lopes é aposentado nos quadros da Secretaria Estadual de Saúde e labora em mais dois entes: Prefeitura Municipal de Assú e Prefeitura Municipal de Jucurutu”.
O fiscal da lei ressaltou “que embora a Constituição preveja a cumulação lícita de cargo público com os proventos da inatividade (aposentadoria), não é permitida a cumulação tripla de remunerações (aposentadoria + 2 cargos na atividade)” e “que compete à Prefeitura Municipal de Assú investigar a acumulação de cargos por parte de servidores que compõem seus quadros de funcionários”.
A instrução do promotor público é no sentido de que Ivan Júnior, no prazo máximo de 60 dias, “inicie e finalize procedimento administrativo, sob o crivo do contraditório, colimando franquear ao servidor público investigado a possibilidade de escolher entre o cargo de médico, ocupando junto à Prefeitura Municipal de Assú, ou o cargo público de mesma denominação ocupado junto à Prefeitura Municipal de Jucurutu, bem como que remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia do procedimento administrativo devidamente concluído”.
Wilmar Carlos advertiu que, em caso de não cumprimento da Recomendação, “serão adotadas medidas que objetivem a responsabilização do destinatário, inclusive eventual configuração de prática de improbidade administrativa”.

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