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| Foto: Reprodução |
O
blog Pauta Aberta pede licença ao
confrade José Regis de Souza, titular do blog
do programa Registrando, para
reproduzir manifesto assinado pelo advogado assuense João Cabral da Silva, originalmente publicado no citado espaço virtual, neste sábado (23).
A
redação na íntegra pode ser lida abaixo:
Aproveitando o
espaço democrático de Blog REGISTRANDO, usando da liberdade constitucional de
manifestação de pensamento e baseado no dito popular de que “o mal feito é da
conta de todo mundo”, venho apresentar minha posição, de caráter pessoal, sobre
o Ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Assú (RN), que, através do Diário
Oficial do Município, datado de 21/7/2016, determinou a retirada de função
gratificada de MARIA IOLANDA DA SILVA FERREIRA E LIMA, sem contudo explicitar
as razões para tal decisão. Primeiramente, é fato incontroverso, que as funções
de confiança do serviço público são alcançadas pela demissão ad nutum, e,
diversamente do que ocorre no setor privado, não é precedida de aviso prévio.
Portando, S.Exa., pode exonerar, a bel
prazer, as funções de confiança do município, atribuindo-as àqueles que julga
mais capacitados. Entretanto, no caso em comento, a servidora só tomou
conhecimento de sua exoneração através de informações de amigos que leram o
Diário Oficial do Município. Tal situação, em se tratando de alguém que por
décadas tem desenvolvido atividades junto à educação na cidade do Assú, não se
lhe apontando qualquer ato improbo, merecia, por parte da administração
pública, um simples gesto de lealdade, de respeito, em ser previamente
informada de sua destituição. Não há nenhum demérito em assim se proceder. Não
há pecado em se avisar com antecedência ao servidor que será exonerado. Foi
humilhante para a servidora chegar ao trabalho, passar o dia exercendo suas
funções, mesmo já estando demitida, e não ser alertada por nenhum superior. Se
o Sr. Secretário de Educação não tinha conhecimento do ato, significa que não
goza de prestigio com a administração municipal. Se sabia e não avisou a
servidora, teve atitude pusilânime, indigna de um ocupante de cargo de direção.
Não se discute aqui as razões que levaram ao ato de exoneração, pois, como
disse em linhas atrás, é ato discricionário de S.Exa., o Prefeito Municipal e
que, como mandatário do município, merece todo nosso respeito. Se foi pela
desconfiança do gestor municipal quanto ao voto da servidora nas próximas
eleições, trata-se de situação ignóbil, inadmissível na terra de Renato Caldas,
e de tantos outros, famosos ou não, que povoam esta urbe amada. Se foi por
incapacidade da servidora, devia ela, até por gesto humanitário, ser avisada
previamente. Qualquer que tenha sido a razão é inaceitável a mesquinhez como os
fatos se desenvolveram. Respeito ao servidor, especialmente a MARIA IOLANDA DA
SILVA FERREIRA E LIMA, é esperado de quem tem o dever de zelar pelos princípios
da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade
-, mormente quando a chefia do Executivo é exercida por um ex-aluno da
servidora. Caberia aqui o provérbio “trate bem as pessoas quando você estiver
subindo, pois poderá encontrar com elas quando estiver descendo”. Esse mote –
DESLEALDADE, DESRESPEITO, PERSEGUIÇÃO, não resultará em uma boa glosa. A
população ordeira do Assú saberá redigir outra poesia digna da terra dos verdes
carnaubais. É o que penso.


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