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| Foto: Reprodução |
Foram
publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de
contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A
notícia é destacada através do portal virtual do TSE.
Após
a publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os
valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de
acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução nº 23.459/2015, do TSE.
O
índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%,
que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.
Para
os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100
mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado
foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015
a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação
da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).


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