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| Foto: Reprodução |
Preenche
espaço na edição desta quinta (21) do Diário Oficial do Estado cópia do Decreto
nº 26.227, de 20 deste mês, assinado pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo
secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Mairton França.
O
ato surgiu diante da necessidade de instituir Grupo de Trabalho (GT) com o
escopo de propor mecanismos jurídicos, financeiros e operacionais com vistas ao
recebimento das águas advindas do Projeto de Integração do Rio São Francisco
com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).
Compete
ao GT-PISF: elaborar, analisar e encaminhar propostas de edição de atos
normativos aos órgãos e entidades competentes, com vistas à submissão ao governador
do estado; buscar o aperfeiçoamento de políticas públicas, ações, projetos,
programas temáticos e programas de gestão, manutenção e serviços do Governo do
Estado; selecionar órgãos, entidades, ações, projetos ou programas que serão
objeto de sua análise; criar subgrupos temáticos destinados a detalhar a
análise por órgão, entidade, grupo de órgãos ou programas específicos; convidar
representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar e apoiar
a execução dos trabalhos, inclusive nos subgrupos; requisitar dos órgãos e
entidades executores as informações necessárias à efetivação de seus objetivos;
e, realizar outras tarefas condizentes com seu objetivo.
O
GT-PISF, sob a presidência da secretária-chefe do Gabinete Civil, Tatiana
Mendes, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: Gabinete
Civil do Governo do Estado (GAC); Secretariaria Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos (SEMARH); Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e
Pesca (SAPE); Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças (SEPLAN); Secretaria
Estadual de Tributação (SET); Instituto de Gestão das Águas do RN (IGARN); Companhia
de Águas e Esgotos do RN (CAERN); Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa
Civil (CEDEC); e, Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Para
a conclusão dos seus objetivos, o GT-PISF terá o prazo de um ano, contado de
sua efetiva instalação e prorrogável por igual período, após o qual deverá
apresentar o competente Relatório de Conclusão.


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