A
Superintendência de Fiscalização de Estoques da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) elaborou padrões de qualidade para quatro produtos
especiais: açúcar mascavo, açúcar demerara, rapadura e polvilho doce para
tapioca.
A
ação define limites de aceitabilidade para que tais produtos possam ser
adquiridos da agricultura familiar pelo Governo Federal.
A
ideia é que tais alimentos sejam comprados por meio do Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA) e, em breve, passem a compor as cestas de alimentos que são
regularmente distribuídas pelo Governo Federal a famílias em situação de
insegurança alimentar e nutricional em todo o país.
Para
isso, os produtos devem obedecer a especificações mínimas, assevera informação da
assessoria de imprensa da Conab, na capital federal.
O
açúcar do tipo mascavo o teor mínimo exigido para sacarose é de 90%, enquanto
para o tipo demerara o índice mínimo a ser considerado é de 96%.
Para
a rapadura os glicídios totais dever ser de no mínimo 80% e o máximo de 6% para
o teor de cinzas.
Já
para o polvilho doce é necessário ter, entre outras características, amido
mínimo de 80% e umidade máxima de 14%.
Na
elaboração dos padrões, os técnicos da Conab consideraram a legislação aplicada
à classificação de produtos de origem vegetal vigente no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e também os instrumentos normativos da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A
padronização atende solicitação do Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário (MDSA) e da União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e
Economia Solidária, do município de Arapiraca (AL).


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