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| Francisco Marcelo/Repr. |
Uma
ação do Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) levou à condenação do
ex-prefeito de Taipu, litoral Nordeste do estado, Francisco Marcelo Cavalcante
Queiroz, que governou o município entre 2001 e 2004.
Ele
se envolveu em uma fraude à licitação para construção de uma barragem no valor
de R$ 128.859, na comunidade de Umarizeira, detalha informação da assessoria de
imprensa da instituição federal, na capital do estado.
Essa
quantia terá de ser ressarcida aos cofres públicos pelo ex-gestor e também pela
Contrex – Construção, Irrigações e Representações Ltda. e por um dos sócios da
empresa, Anisiano Pereira Alves.
De
acordo com o MPF, o processo licitatório foi forjado com o intuito de destinar
os recursos – provenientes de um convênio com o Ministério da Integração
Nacional – diretamente a Anisiano, através da Contrex.
Os
réus já apelaram da sentença.
As
investigações apontaram que a vencedora do processo fraudado não foi a Contrex,
mas sim a Construtora Cândido Ltda.
No
entanto, segundo seu proprietário, a Cândido não acompanhou essa licitação e
muito menos executou os serviços da barragem.
Até
mesmo as notas fiscais apresentadas pelo ex-prefeito tinham assinaturas falsas.
Ainda
de acordo com o proprietário da Cândido, essas notas e outros documentos da
empresa foram fornecidos a Anisiano Alves, que se apresentava como secretário
de Obras de Taipu, mesmo não sendo sequer funcionário da Prefeitura.
Apesar
de a licitação fraudada ter apontado a Cândido como vencedora, os repasses
foram todos feitos pelo então prefeito à Contrex e os cheques sacados
diretamente por Anisiano.
Tudo
isso se soma a outras irregularidades, dentre as quais o pagamento antecipado
de todo o serviço, quando a barragem ainda não estava concluída.
Pela
decisão do juiz federal Hallison Bezerra, os três condenados – o ex-prefeito, a
Contrex e seu sócio –, além de ressarcir o valor integral da obra, terão de
pagar multa de R$ 13 mil, cada, e ficarão dez anos sem poder contratar com o
poder público.
Francisco
e Anisiano poderão ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito
anos.
A
ação tramita na Justiça Federal sob o número 0007825-24.2009.4.05.8400.


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