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| Foto: Assessoria/TSE |
Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa
de terça-feira (08), a veiculação da propaganda partidária do Partido Renovador
Trabalhista Brasileiro (PRTB) no primeiro semestre de 2016.
Ao
acolher o pedido do partido, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o
PRTB elegeu um deputado federal nas eleições de 2014.
O
parlamentar migrou, posteriormente, para o Partido Social Democrático (PSD),
cita informação veiculada nesta quarta-feira (09) pela página eletrônica do
TSE.
Mesmo
assim, de acordo com o relator, o PRTB tem direito a um programa partidário no
primeiro semestre deste ano.
“Não se aplica a regra excepcional, mas a
regra geral, segundo a qual os partidos com pelo menos um representante em
qualquer das Casas do Congresso têm assegurado determinados direitos
relacionados à propaganda partidária. Mormente quando a agremiação partidária
requer à Justiça Eleitoral o mandato do suposto infiel, pedido ainda pendente
de apreciação”, disse o ministro.


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