sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Ipanguaçu: Situação de risco de crianças e adolescentes está sob a mira do MPRN

Foto: Reprodução
A promotora de Justiça da comarca com sede em Ipanguaçu, Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida, vai investigar a situação de risco da criança S.V. A. dos S. e dos adolescentes D. P. da S., C. P. da S. e O. R. P. da S. em razão de negligência de sua genitora E. B. P.
A apuração ocorrerá por meio do Inquérito Civil Público nº 06.2015.00005532-1, instituído pela Portaria nº 037/2015, cuja cópia vem a público neste sábado (05) através do Diário Oficial do Estado.
Para tomar tal atitude, a representante do Ministério Público do RN informou que que chegou ao conhecimento da instituição que as crianças citadas estariam em situação de risco em razão de negligência de sua genitora, todos residentes no município de Ipanguaçu.
A investigação, explicou a fiscal da lei, levou em consideração a necessidade de melhor apurar os fatos, a fim de adotar as medidas cabíveis para garantir a preservação dos direitos dos menores, seja na esfera extrajudicial, seja no âmbito judicial.
A promotora oficiou ao INSS requisitando que informe à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 10 dias, se a criança S.V. A. dos S. e os adolescentes D. P. da S., C. P. da S. e O. R. P. da S. possuem algum benefício previdenciário ou assistencial e, em caso positivo, qual a espécie, o valor, se há empréstimo consignado e qual o representante legal cadastrado perante a autarquia.
Outro ofício foi endereçado ao CRAS de Ipanguaçu requisitando que informe a à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 10 dias, quais medidas concretas adotou em relação ao caso, esclarecendo, outrossim, se há outro familiar ou mesmo terceiro que não seja a genitora dos menores que apresente condições mais adequadas de responsabilizar-se pelos mesmos, identificando, em caso positivo, seu nome, grau de parentesco e endereço.
Oficiou à direção da Escola Municipal Adalberto Nobre da Siqueira requisitando que informe à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 10 dias, se o adolescente O. R. P. da S. está devidamente matriculado e frequentando regularmente as aulas neste ano de 2015, juntando documentação comprobatória das informações prestadas.
Oficiou também à direção da Escola Estadual Manoel de Melo Montenegro requisitando que informe à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 10 dias, se o adolescente D. P. da S está devidamente matriculado e frequentando regularmente as aulas neste ano de 2015, juntando documentação comprobatória das informações prestadas.
E, por fim, oficiou à Secretaria Municipal de Saúde de Ipanguaçu requisitando que providencie o envio de uma equipe do ESF à residência da Sra. E. D. B. para avaliar as condições de saúde dos adolescentes O. R. P. da S (deficiente mental) e C. P. da S. (cardíaco), encaminhando o resultado à Promotoria de Justiça no prazo máximo de 15 dias.

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