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| Foto: Reprodução |
A
promotora de Justiça da comarca com sede em Ipanguaçu, Kaline Cristina Dantas
Pinto Almeida, vai investigar a situação de risco da criança S.V. A. dos S. e dos
adolescentes D. P. da S., C. P. da S. e O. R. P. da S. em razão de negligência
de sua genitora E. B. P.
A
apuração ocorrerá por meio do Inquérito Civil Público nº 06.2015.00005532-1,
instituído pela Portaria nº 037/2015, cuja cópia vem a público neste sábado
(05) através do Diário Oficial do Estado.
Para
tomar tal atitude, a representante do Ministério Público do RN informou que que
chegou ao conhecimento da instituição que as crianças citadas estariam em
situação de risco em razão de negligência de sua genitora, todos residentes no município
de Ipanguaçu.
A
investigação, explicou a fiscal da lei, levou em consideração a necessidade de
melhor apurar os fatos, a fim de adotar as medidas cabíveis para garantir a
preservação dos direitos dos menores, seja na esfera extrajudicial, seja no
âmbito judicial.
A
promotora oficiou ao INSS requisitando que informe à Promotoria de Justiça, no
prazo máximo de 10 dias, se a criança S.V. A. dos S. e os adolescentes D. P. da
S., C. P. da S. e O. R. P. da S. possuem algum benefício previdenciário ou
assistencial e, em caso positivo, qual a espécie, o valor, se há empréstimo
consignado e qual o representante legal cadastrado perante a autarquia.
Outro
ofício foi endereçado ao CRAS de Ipanguaçu requisitando que informe a à
Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 10 dias, quais medidas concretas
adotou em relação ao caso, esclarecendo, outrossim, se há outro familiar ou
mesmo terceiro que não seja a genitora dos menores que apresente condições mais
adequadas de responsabilizar-se pelos mesmos, identificando, em caso positivo,
seu nome, grau de parentesco e endereço.
Oficiou
à direção da Escola Municipal Adalberto Nobre da Siqueira requisitando que
informe à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 10 dias, se o adolescente
O. R. P. da S. está devidamente matriculado e frequentando regularmente as
aulas neste ano de 2015, juntando documentação comprobatória das informações
prestadas.
Oficiou
também à direção da Escola Estadual Manoel de Melo Montenegro requisitando que
informe à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 10 dias, se o adolescente
D. P. da S está devidamente matriculado e frequentando regularmente as aulas
neste ano de 2015, juntando documentação comprobatória das informações
prestadas.
E,
por fim, oficiou à Secretaria Municipal de Saúde de Ipanguaçu requisitando que
providencie o envio de uma equipe do ESF à residência da Sra. E. D. B. para
avaliar as condições de saúde dos adolescentes O. R. P. da S (deficiente
mental) e C. P. da S. (cardíaco), encaminhando o resultado à Promotoria de
Justiça no prazo máximo de 15 dias.


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