Foto: Reprodução |
O
prefeito e o secretário municipal de Saúde de Porto do Mangue devem disciplinar
e estabelecer protocolos administrativos para promoção da assistência
estabelecida no Programa de Triagem Neonatal em suas equipes do programa
Estratégia Saúde da Família (ESF) para que seja garantida a coleta e envio das
amostras do teste do pezinho para o Laboratório Central Dr. Almino Fernandes
(Lacen/RN) em tempo hábil.
A
medida está prevista na recomendação emitida pelo Ministério Público do RN, por
meio da Promotoria de Justiça de Assú, que estabelece também que as amostras
dos testes do pezinho sejam apanhadas e transportadas da Unidade Básica de
Saúde para o Lacen/RN, de forma que seja estabelecido um fluxo contínuo de
coleta e transporte do material bem como retorno dos resultados dos exames para
a unidade de saúde.
O
fato é noticiado por intermédio do portal virtual do MPRN.
Outras
providências a serem tomadas dizem respeito à garantia do fornecimento do
material necessário para a coleta do teste do pezinho e à capacitação de
profissionais para realização da triagem neonatal já que, segundo a Política
Nacional da Atenção Básica, cabe ao profissional de enfermagem a assistência à
saúde dos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes, em todas as fases do
desenvolvimento humano.
Conforme
o ofício nº 33/2015 DG, expedido pelo Lacen/RN, vários municípios têm atrasado
a entrega de amostras dos testes do pezinho comprometendo a efetividade da
Política de Triagem Neonatal no estado cujo objetivo principal é o
desenvolvimento de ações em fase pré-sintomática devendo ocorrer o
acompanhamento e tratamento de doenças congênitas detectadas em todos os
nascidos vivos preservado o acesso, o incremento da qualidade e da capacidade
instalada dos laboratórios especializados e serviços de atendimento.
A
Promotoria de Justiça de Assú estabeleceu o prazo de 30 dias para que as
autoridades de Porto do Mangue informem as providências tomadas em cumprimento
à recomendação remetendo a documentação comprobatória correlata sob pena de
adoção das medidas judiciais cabíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário