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| Foto: Reprodução |
Um
dos atos oriundos da Promotoria de Justiça da comarca de Santana do Matos,
região Sertão/Central do RN, publicados nesta sexta-feira (11) pelo Diário
Oficial do Estado, é a Portaria nº 60/2015, de 09 de setembro em curso.
Nela,
o representante do Ministério Público local, bacharel Alysson Michel de Azevedo
Dantas, estabelece para a sede da Promotoria de Justiça um conjunto de medidas,
voltadas à redução e controle das despesas, devendo ser observadas em sua
íntegra e de forma imediata por membros, servidores, terceirizados e
estagiários.
Um
dos pontos considerados pelo fiscal da lei foi a publicação da Resolução nº
113/2015, procedente da Procuradoria Geral de Justiça do estado, que dispõe
sobre as diretrizes de redução, contenção e controle de despesas no âmbito do MPRN
diante da restrição orçamentária no exercício de 2015.
Serão
implementadas as providências determinadas pelo agente ministerial nas
seguintes áreas: consumo de água; consumo de energia elétrica; consumo de
telefonia; e, consumo de material de expediente e limpeza.
Para
redução das despesas com consumo de água: utilizar racionalmente a água para
consumo humano e limpeza dos ambientes; e, solicitar com brevidade ao Setor de
Manutenção os reparos necessários quanto a vazamento de água nas instalações prediais,
evitando o desperdício.
Para
redução das despesas com consumo de energia elétrica: ligar os aparelhos de
ar-condicionado somente nas dependências com efetiva atividade laboral, de
segunda a sexta-feira, a partir das 07h; e desligá-los de segunda a
quinta-feira às 17h, e na sexta-feira às 14h; manter as janelas e as portas
fechadas em ambientes climatizados, de modo a manter a carga térmica dos equipamentos
de ar-condicionado; evitar a incidência de raios solares nos ambientes
climatizados e manter as janelas e as portas fechadas dos ambientes
climatizados; priorizar a utilização da luz natural quando for suficiente para
o exercício do trabalho e desligar as luzes dos ambientes de trabalho ao final
do expediente; desligar as luzes de salas e banheiro sempre que se ausentar
desses ambientes; desligar as luzes nos corredores onde não esteja havendo mais
atividade laboral; configurar os monitores dos computadores para desligar
automaticamente após cinco minutos sem uso; configurar computadores para
desligamento automático após 1h sem uso; desligar os computadores e monitores
ao final do expediente ou quando não utilizados; desligar os estabilizadores e no-break durante o final de semana; e, reduzir
o número de pontos de iluminação acesos nas áreas externas, como em áreas de
circulação e de estacionamentos, desde que não gere prejuízo para segurança.
Para
redução das despesas com consumo de telefonia: observar os limites de gastos
com telefonia fixa e móvel estipulados na Resolução nº 274/2014-PGJ/RN; e, observar
o correto procedimento para ligações entre ramais, número de telefone móvel e
ligações de longa distância, conforme manual institucional.
Para
redução das despesas com consumo de material de expediente e limpeza: definir
como padrão a impressão de documentos em formato frente e verso e modo
econômico; e, manter o estoque de material de expediente e de limpeza adequado,
de modo a evitar material em excesso ou desperdícios.
O
ato ainda reza que deverá ser intensificado o uso dos serviços do Coordenador
Administrativo Regional para encaminhamento de expedientes administrativos,
correspondências, entre outros, em substituição ao uso dos Correios.


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