sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Polícia Militar: Câmara Cível do TJRN mantém suspensão de concurso da corporação

Foto: Reprodução
Ao julgar Agravo Interno em Ação Cautelar Inominada com Liminar nº 2015011936-7, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, manteve a decisão monocrática do desembargador Expedito Ferreira de Souza, proferida no último dia 07 de agosto, a qual suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do RN.
A decisão do colegiado foi julgada quinta-feira (10), pelo colegiado da Corte potiguar, frisa informação do portal do TJRN.
Com o julgamento, o estado não poderá dar continuidade ao concurso, por meio da suspensão do Edital 007/2015, o que impede, consequentemente, a matrícula dos candidatos, considerados aptos no documento, em Curso de Formação de Soldados.
O pedido analisado pelo desembargador e mantido no órgão julgador foi feito pelo Ministério Público RN em ação cautelar movida contra o estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do RN (Aspra PM/RN).
A medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente convocação.
Para o MPRN, autor da ação, “o prazo fatal de validade do certame em questão ocorreu em 21 de julho de 2010”, por isso não é mais possível a convocação de candidatos.
Desta forma, houve convocação pela administração pública estadual de 824 candidatos para a realização de exames de saúde, embora sendo considerados inaptos 546 convocados.
Fato que, segundo o MPRN, violaria os princípios da legalidade e da vinculação ao edital, além da afronta ao artigo 37, da Constituição Federal.
A decisão final do Judiciário Estadual ainda será tomada quando do julgamento de recursos de apelação.
A Apelação Cível nº 2015.009.345-8 está pautada para a próxima sessão de julgamento da 1ª Câmara, marcada para o dia 17 de setembro.

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