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| Edimar Medeiros/Reprodução |
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Jardim
do Seridó, Edimar Medeiros Dantas, com base em uma ação civil pública que
apontou atos de improbidade administrativa cometidos no ano de 2008.
Ele
repassou irregularmente R$ 140 mil em recursos do Piso de Atenção Básica à
Saúde (PAB) para uma entidade filantrópica (Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz –
Apami) da qual é sócio.
A
notícia é distribuída pela assessoria de comunicação social do MPF/RN, na
capital do estado.
A
Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por
quatro anos (a contar do trânsito em julgado da sentença), a proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais nos
próximos três anos, além de pagamento de multa civil. Da decisão ainda cabem
recursos.
A
irregularidade no uso das verbas foi identificada através de fiscalização da
Controladoria Geral da União (CGU) e a ação do MPF, de autoria da procuradora
da República Clarisier Azevedo e atualmente sob responsabilidade do procurador
Bruno Lamenha, apontou que o desvio de finalidade ocorreu pelo fato que tais
recursos possuíam aplicação dirigida exclusivamente a custeio de despesas do
Município com a atenção básica à saúde, não podendo ser revertidas para a
Apami.
A
juíza federal Sophia Nóbrega destacou em sua sentença que o hospital
maternidade não integra o Programa de Atenção Básica do SUS, mas sim o “bloco da Atenção de Média e Alta
Complexidade”.
Além
disso, a entidade foi fundada oficialmente já na gestão de Edimar Medeiros, em
2005, e “há que se apontar a inexistência
de qualquer tipo de controle quanto ao uso dos valores repassados”.
Antes
de deixar a Prefeitura, em dezembro de 2008, Edimar Medeiros ainda apresentou
projeto de lei que obrigava o Município a continuar efetuando os repasses à
Apami.
A
proposta foi vetada por seu sucessor e julgada inconstitucional pela Justiça.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000010-91.2014.4.05.8402.


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