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| Foto: Reprodução |
O
Ministério Público de Contas (MPC), do Tribunal de Contas do Estado do RN
(TCE/RN) assinou nesta quarta-feira (05) um termo de ajustamento de gestão com
a Secretaria Estadual de Educação e Cultura do RN (SEEC/RN) para permitir a
continuidade, de maneira emergencial, dos contratos temporários de 755
professores de Ensino Fundamental e Médio.
Os
contratos haviam expirado no último mês de maio e poderia não haver tempo hábil
para um novo processo de seleção ou para se efetivar os convocados no último
concurso público, de 2011, o que causaria prejuízos ao ano letivo de 2015.
A
notícia é produzida pela assessoria de imprensa do Tribunal, na capital
potiguar.
A
assinatura do termo de ajustamento aconteceu em reunião realizada no prédio do TCE,
em Natal, e contou com a presença do procurador-geral de Contas, Luciano Ramos;
o titular da SEEC/RN, Francisco das Chagas Fernandes; o procurador-geral do
Estado, Francisco Wilkie; e, os promotores de Justiça Raimundo Caio dos Santos
e Hellen de Macedo Maciel.
Segundo
o termo, existe “a necessidade imediata
de manter esses Professores na rede estadual de ensino, vez que o processo
seletivo simplificado para contratação de professores temporários, bem como a
convocação de docentes concursados, em razão do tempo necessário para suas
efetivações, colocariam em risco o ano letivo de 2015”.
O
acordo para prorrogar os contratos dos 755 professores temporários de Ensino
Fundamental e Médio foi efetivado com algumas condições pactuadas entre as
partes.
A
SEEC só poderá se utilizar dos contratos emergenciais nos casos em que não seja
possível suprir a demanda com os candidatos aprovados no concurso de 2011, cuja
convocação o governo do estado anunciou nesta quarta-feira, ou com a
contratação de horas suplementares dos professores da rede estadual de ensino.
Além
disso, os contratos devem ser prorrogados por um período máximo de seis meses.
A
SEEC também se comprometeu, por meio do termo de ajustamento de gestão, a
deflagrar num prazo máximo de 90 dias um novo concurso público para ocupar as
vagas de professores atualmente em déficit que não possam ser supridas pelo
concurso de 2011 e que estejam sendo ocupadas pelos contratos emergenciais e
para formação de cadastro de reserva, no intuito de ocupar vagas decorrentes de
aposentadorias nos próximos quatro anos.


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