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| Foto: Reprodução |
A
1ª Promotoria de Justiça da comarca de Areia Branca emitiu recomendação ao
prefeito do município de Tibau para que efetue, no prazo de 15 dias, a
exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança
ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em
linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com
representantes da Prefeitura.
A
recomendação também visa evitar a prática de nepotismo cruzado em Tibau,
segundo a informação do portal do Ministério Público do RN.
Deste
modo, deve ser feita a exoneração daqueles que tenham relação de parentesco com
o governador do estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro
servidor comissionado do estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do Tribunal
de Contas do Estado do RN (TCE/RN), membros do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Foi
recomendada ainda a rescisão contratual, igualmente no prazo de 15 dias, em
casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa
jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que
caracterizam o nepotismo, e ainda nos casos de contratos realizados por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
A
partir do recebimento da recomendação, a Prefeitura deve se abster de nomear, contratar,
manter, aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de parentesco com
servidores do Poder Executivo municipal ou de outro Poder, o que caracteriza o
nepotismo cruzado.
O
prefeito de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza, “Naldinho” (PSD), deve remeter a
1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, mediante ofício, dez dias após o
término do prazo estabelecido, cópia dos atos de exoneração e rescisão
contratual que correspondiam às hipóteses referidas no documento enviado pelo MPRN,
com a identificação dos tipos de parentesco conforme discriminado.
O
não acatamento da recomendação implica na adoção das medidas legais necessárias
a fim de assegurar o seu cumprimento, inclusive, por meio de ajuizamento de
Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade
administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF).


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