No
primeiro semestre de 2015, o Poder Executivo federal aplicou 266 penalidades
expulsivas a agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei
nº 8.112/1990, sendo 59% por práticas relacionadas à corrupção.
A
informação está contida no relatório de punições expulsivas, divulgado
mensalmente pela Controladoria-Geral da União (CGU), e é veiculada pelo portal
oficial da instituição na internet.
Neste
ano, foram registradas 227 demissões de servidores efetivos, 16 destituições de
ocupantes de cargos em comissão e 23 cassações de aposentadorias.
O
mês de junho obteve o maior número de penalidades aplicadas, com o total de 81
expulsões.
Além
de corrupção, outras razões para expulsões de servidores foram: abandono de
cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos; atuação de forma
desidiosa; e, participação em gerência ou administração de sociedade privada.
No
âmbito da Administração Pública Federal, em todos os estados houve expulsão em
2015, exceto em SE e PI.
Desde
2003, foram aplicadas 5.390 punições expulsivas a servidores, uma média de mais
de uma por dia.
As
penalidades foram aplicadas pelos órgãos da administração pública federal.
Os
dados não incluem os empregados de empresas estatais, como a Caixa Econômica,
os Correios, a Petrobras, entre outras.
O
servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida, não poderá ocupar
cargo público pelo prazo de cinco anos ou poderá, até mesmo, ficar impedido de
retornar ao serviço público.
Também
fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
A
CGU também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF),
disponível no Portal da Transparência do governo federal.
A
ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao
servidor, órgão de lotação, data da punição, a unidade federativa e fundamentos
legais.


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