O
feriado forense do dia 11 de agosto, em comemoração ao Dia da Criação dos
Cursos Jurídicos no Brasil, Dia dos Magistrados e ao Dia do Advogado, foi
transferido para o dia anterior, 10 de agosto, segunda-feira, não havendo
expediente nessa data no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder
Judiciário do RN.
A
determinação está na Portaria Conjunta nº 17/2015, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico (DJe) do dia 22 de julho, segundo informação do portal do Tribunal de Justiça do RN.
O
feriado forense é previsto pela Lei Complementar nº 165/99 (Lei da Organização
Judiciária), em seu artigo 112, inciso IV.
A
transferência objetiva a continuidade dos serviços e da produtividade da
prestação jurisdicional, de forma a evitar a alternância de feriados que
ocorram no meio de semana.
A
Portaria Conjunta é assinada pelo presidente do TJRN e pelo corregedor geral de
Justiça, desembargadores Claudio Santos e Saraiva Sobrinho, respectivamente, e
estabelece que os prazos que se vencerem ou se iniciarem no dia 10 de agosto
ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Também
há a determinação para que no dia 10, os Cartórios Extrajudiciais dos Serviços
de Registro Civil Pessoas Naturais funcionem em regime de plantão, conforme
escala elaborada pelos juízes das 20ª e 21ª Varas Cíveis da comarca de Natal e
magistrados diretores do Foro, nas comarcas do interior do estado, facultando-se aos
demais Cartórios o funcionamento nessa data.


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