O
prefeito da cidade de Bodó, na região Sertão/Central potiguar, Francisco Santos
de Sousa, “Tinhá” (DEM), deve de imediato tomar as administrativas necessárias
para cumprir integralmente a decisão judicial irrecorrível exarada nos autos nº
0000025-13.2008.20.0127 e exonere imediatamente o Chefe de Gabinete Civil do
Executivo municipal, Francisco Avamar Alves.
De
forma sintética, este é o teor de uma Recomendação remetida ao gestor pelo
promotor de Justiça em exercício da comarca, com sede em Santana do Matos,
bacharel Carlos Henrique Harper Cox.
Após
cumprir a orientação dada pelo representante do Ministério Público, o prefeito
deverá enviar à Promotoria de Justiça cópia da portaria de exoneração do
auxiliar.
A
Recomendação nº 14/2015, teve publicação nesta quarta (22) por meio do Diário
Oficial do Estado, e é decorrente da Notícia de Fato nº 057/2015 que apurou
possível prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito de Bodó
decorrente do não cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do
processo nº 0000025-13.2008.20.0127.
Numa
das considerações expostas na medida o fiscal da lei registrou que “existe Ação Civil Pública tramitando no
Juízo de Direito da Comarca de Santana do Matos – autos nº 0000025-131.2008.8.20.0127
– com sentença irrecorrível, determinando a Francisco Avamar Alves o ressarcimento integral do dano causado, ora
fixado no valor de R$ 90 mil em solidariedade com o segundo demandado,
acrescido de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária a contar da
notificação prévia; perda da função pública que estiver exercendo quando do
trânsito em julgado da presente, suspensão dos direitos políticos por seis
anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, acrescida de juros de
mora de 1% ao mês e atualização monetária a partir desta data; e, proibição de
contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.


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