quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Pendências: MPRN age para coibir ilegalidade no trânsito urbano da jurisdição

Marcos Adair Nunes
A Promotoria de Justiça da comarca de Pendências encaminhou providências a fim de coibir uma constatação: a presença de menores de 18 anos na condução de veículos no trânsito local e da cidade de Alto do Rodrigues, sob a jurisdição do órgão ministerial.
A ação foi instrumentalizada através da Recomendação nº 003/2013, do dia 26 de novembro, cuja cópia foi publicada nesta quarta-feira (04) no Diário Oficial do Estado.
Chancelada pelo representante do Ministério Público Estadual, promotor Marcos Adair Nunes, a Recomendação é direcionada à “fiscalização do uso de veículos automotores por menores de dezoito anos nas cidades de Pendências e Alto do Rodrigues, cumprimento das normas de segurança no trânsito e outras providências”.
O documento contém instruções aos pais ou responsáveis dos menores e às autoridades legais da Polícia Civil e Polícia Militar da região.
Numa das considerações o fiscal da lei destacou que é “público e notório que, nas cidades integrantes desta comarca, os pais constantemente estão permitindo que seus filhos menores de 18 anos conduzam veículo automotor, especialmente motocicletas, incorrendo na prática do crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada) com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.
Registrou que “também é público e notório o descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro no uso de motocicletas por menores de dezoito anos e pessoas adultas, inclusive mototaxistas, que constantemente transportam em suas motocicletas crianças menores de sete anos (ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança), mais de um passageiro de carona, não utilizam capacetes, dentre outras tantas irregularidades como, por exemplo, direção perigosa, todas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 244 e incisos, como infração gravíssima de trânsito sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir”.

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