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| Marcos Adair Nunes |
A
Promotoria de Justiça da comarca de Pendências encaminhou providências a fim de
coibir uma constatação: a presença de menores de 18 anos na condução de
veículos no trânsito local e da cidade de Alto do Rodrigues, sob a jurisdição
do órgão ministerial.
A
ação foi instrumentalizada através da Recomendação nº 003/2013, do dia 26 de
novembro, cuja cópia foi publicada nesta quarta-feira (04) no Diário Oficial do
Estado.
Chancelada
pelo representante do Ministério Público Estadual, promotor Marcos Adair Nunes,
a Recomendação é direcionada à “fiscalização
do uso de veículos automotores por menores de dezoito anos nas cidades de
Pendências e Alto do Rodrigues, cumprimento das normas de segurança no trânsito
e outras providências”.
O
documento contém instruções aos pais ou responsáveis dos menores e às
autoridades legais da Polícia Civil e Polícia Militar da região.
Numa
das considerações o fiscal da lei destacou que é “público e notório que, nas cidades integrantes desta comarca, os pais
constantemente estão permitindo que seus filhos menores de 18 anos conduzam
veículo automotor, especialmente motocicletas, incorrendo na prática do crime
previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (permitir, confiar ou
entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada) com pena de
detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.
Registrou
que “também é público e notório o
descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro no uso de motocicletas por
menores de dezoito anos e pessoas adultas, inclusive mototaxistas, que
constantemente transportam em suas motocicletas crianças menores de sete anos
(ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria
segurança), mais de um passageiro de carona, não utilizam capacetes, dentre
outras tantas irregularidades como, por exemplo, direção perigosa, todas
previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 244 e incisos, como
infração gravíssima de trânsito sujeita a multa e suspensão do direito de
dirigir”.


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