Segundo
o artigo 1º, o Decreto “disciplina regras relacionadas à atividade de aquicultura no Estado
do RN, para a utilização de espécies nativas ou estabelecidas, em águas continentais
ou interiores, nos termos da Lei Estadual n.º 8.769, de 21 de dezembro de
2005”.
A medida administrativa é assinada pela governadora Rosalba Ciarlini e
pelo secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh),
Leonardo Rego.

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