De
acordo com a entidade, a demarcação, o reconhecimento e a titulação de
territórios indígenas é dever constitucional do poder Executivo.
Um
dos trechos da nota oficial registra que “reconhecer, demarcar, homologar e
titular territórios indígenas, quilombolas e de povos tradicionais é dever
constitucional do Poder Executivo. Sendo de ordem técnica, o assunto exige estudos antropológicos, etno-históricos e
cartográficos. Não convém, portanto, que seja transferido para a alçada do Legislativo”.
O
documento ainda enfatiza que “a Constituição Federal garantiu aos povos
indígenas e comunidades quilombolas o direito aos seus territórios
tradicionais. Comprometidos com as gerações futuras, os constituintes também
asseguraram no texto constitucional a proteção ao meio ambiente e definiram os
atos da administração pública necessários à efetivação desses direitos como
competência exclusiva do Poder Executivo”.

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