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| Imagem: Ilustração |
A medida foi instrumentalizada pela Portaria nº 016/2022, do dia 28 de abril último, cuja cópia tem veiculação nesta terça-feira (03) por meio do Diário Oficial do Estado.
As mencionadas legislações preveem o pagamento de gratificações por exercício da prestação do serviço público e não conforme a complexidade e outros princípios previstos na Constituição Federal.
Foi requisitado à Assembleia Legislativa do RN (ALRN) que, no prazo de 15 dias comunique sobre a vigência das Leis Estaduais nº 669/20 e nº 333/06, fornecendo cópia dos eventuais e sucessivos atos revogatórios; e, caso queira, apresente manifestação acerca da inconstitucionalidade suscitada.
Paralelamente, foi solicitada à Câmara Municipal de Assú que, em igual prazo, informe sobre a vigência da Lei Complementar nº 148, de 17 de junho de 2016, fornecendo cópia dos eventuais e sucessivos atos revogatórios; e, igualmente, caso haja interesse, apresente manifestação acerca da inconstitucionalidade objeto de averiguação.


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