terça-feira, 3 de maio de 2022

Apuração: PGJ/RN investiga constitucionalidade de leis estaduais e do município do Assú

Imagem: Ilustração
A procuradora-geral de Justiça do RN (PGJ/RN), bacharela Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, determinou a instauração de um Procedimento Administrativo, por meio da conversão da Notícia de Fato nº 02.23.2121.0000001/2022-82, concebida na 60ª Promotoria de Justiça da comarca de Natal, com o objetivo de analisar a constitucionalidade das Leis Estaduais nº 669/20, anexo I, e nº 333/06, artigo 28; e, a Lei Complementar nº 148, de 17 de junho de 2016, do município de Assú.
A medida foi instrumentalizada pela Portaria nº 016/2022, do dia 28 de abril último, cuja cópia tem veiculação nesta terça-feira (03) por meio do Diário Oficial do Estado.
As mencionadas legislações preveem o pagamento de gratificações por exercício da prestação do serviço público e não conforme a complexidade e outros princípios previstos na Constituição Federal.
Foi requisitado à Assembleia Legislativa do RN (ALRN) que, no prazo de 15 dias comunique sobre a vigência das Leis Estaduais nº 669/20 e nº 333/06, fornecendo cópia dos eventuais e sucessivos atos revogatórios; e, caso queira, apresente manifestação acerca da inconstitucionalidade suscitada.
Paralelamente, foi solicitada à Câmara Municipal de Assú que, em igual prazo, informe sobre a vigência da Lei Complementar nº 148, de 17 de junho de 2016, fornecendo cópia dos eventuais e sucessivos atos revogatórios; e, igualmente, caso haja interesse, apresente manifestação acerca da inconstitucionalidade objeto de averiguação.

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