Imagem: Ilustração |
O
ato dispõe sobre a suspensão temporária de gozo e pagamento em pecúnia de
licença-prêmio por assiduidade e dá outras providências.
Os
pontos considerados pelo Governo do Estado para implementar a medida foram: a
crise econômica vivenciada pelo país e pelo estado do RN, o que vem
comprometendo a arrecadação estadual, pondo em risco o equilíbrio fiscal; que a
racionalização de despesas por meio de medidas de contingenciamento por parte
do Poder Executivo ainda se faz necessária; e, os custos financeiros e
operacionais com a substituição de servidores que se encontram em gozo de
licença-prêmio ou outros afastamentos.
A
medida suspende, até 31 de dezembro de 2018, o deferimento de gozo e pagamento
em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade, no âmbito da Administração
Pública Direta, Indireta e Fundacional do RN
A
decisão não se aplica aos servidores que tenham protocolizado requerimento para
aposentadoria voluntária ou que completem os requisitos para aposentadoria
compulsória no exercício de 2018.
Ficam
suspensas as nomeações de servidores para ocupar cargos em substituição, no
período de férias ou em razão de impedimento ou afastamento do titular por
período superior a 30 dias consecutivos, devendo ser designado servidor para
responder pelo expediente, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus
para os cofres públicos.
A
medida não se aplica às empresas públicas ou sociedades de economia mista do
Poder Executivo Estadual consideradas empresas estatais não dependentes, na
forma do art. 2º, III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
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