sábado, 6 de janeiro de 2018

Licença-prêmio: Governo do RN suspende temporariamente concessão do benefício a servidores

Imagem: Ilustração
A edição deste sábado (06) do diário Oficial do Estado traz cópia do Decreto nº 27.677, do dia 05 de janeiro, assinado pelo governador Robinson Faria e pelo secretário estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh/RN), Cristiano Feitosa.
O ato dispõe sobre a suspensão temporária de gozo e pagamento em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade e dá outras providências.
Os pontos considerados pelo Governo do Estado para implementar a medida foram: a crise econômica vivenciada pelo país e pelo estado do RN, o que vem comprometendo a arrecadação estadual, pondo em risco o equilíbrio fiscal; que a racionalização de despesas por meio de medidas de contingenciamento por parte do Poder Executivo ainda se faz necessária; e, os custos financeiros e operacionais com a substituição de servidores que se encontram em gozo de licença-prêmio ou outros afastamentos.
A medida suspende, até 31 de dezembro de 2018, o deferimento de gozo e pagamento em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do RN
A decisão não se aplica aos servidores que tenham protocolizado requerimento para aposentadoria voluntária ou que completem os requisitos para aposentadoria compulsória no exercício de 2018.
Ficam suspensas as nomeações de servidores para ocupar cargos em substituição, no período de férias ou em razão de impedimento ou afastamento do titular por período superior a 30 dias consecutivos, devendo ser designado servidor para responder pelo expediente, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos.
A medida não se aplica às empresas públicas ou sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual consideradas empresas estatais não dependentes, na forma do art. 2º, III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

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