Imagem: Reprodução |
A
Lei dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
escolas públicas estaduais e áreas adjacentes.
A
medida torna obrigatória a instalação de câmeras e centrais de monitoramento de
segurança nas dependências e áreas adjacentes de todas as escolas públicas
estaduais.
A
instalação do equipamento considerará proporcionalmente o número de alunos e
funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características
territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O
equipamento apresentará recurso de gravação de imagens.
As
escolas situadas nas áreas de risco onde foram constatados os mais altos
índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento.
O
Poder Executivo regulamentará a referida Lei no prazo de 180 dias, contados da
publicação.
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