sábado, 6 de janeiro de 2018

Decreto: Governo do RN reedita estado de calamidade no Sistema de Segurança Pública

Imagem: Ilustração
Novamente está sendo declarado estado de calamidade no Sistema de Segurança Pública do estado do RN, para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento.
Tal quadro foi definido com a publicação, neste sábado (06), do Decreto nº 27.675, do dia 05 de janeiro em curso, assinado pelo governador Robinson Faria e pela secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed/RN), Sheila Freitas.
Para a edição do Decreto foram considerados: o Relatório de Situação, subscrito pela titular da Sesed/RN, em 05 de janeiro de 2018; a indisponibilidade e insuficiência dos agentes de segurança pública em razão da paralisação das atividades dos policiais militares e civis, acarretando insegurança e transtornos à população do estado; o aumento dos índices de violência decorrente da paralisação das atividades dos policiais militares e civis, consoante os dados expedidos pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais da Sesed/RN; a urgência de atendimento de situação de calamidade, para evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e, a necessidade de adoção de medidas emergenciais, imprescindíveis à manutenção da normalidade, assegurando à população os direitos sociais constitucionalmente previstos.
Enquanto perdurar a situação declarada, ficam disponíveis para atendimento aos serviços necessários do sistema de segurança pública todos os bens, serviços e servidores da Administração Pública Direta ou Indireta.
Ficam as autoridades administrativas responsáveis pelo controle operacional e administrativo dos órgãos estaduais de segurança pública, no âmbito de suas competências, autorizadas a: requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao reestabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de segurança pública, conforme dispõe o art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e, editar atos administrativos complementares e necessários à fiel execução do Decreto.
A vigência do ato administrativo será de 180 dias contados a partir deste sábado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário