Imagem: Ilustração |
Tal
quadro foi definido com a publicação, neste sábado (06), do Decreto nº 27.675,
do dia 05 de janeiro em curso, assinado pelo governador Robinson Faria e pela
secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed/RN), Sheila Freitas.
Para
a edição do Decreto foram considerados: o Relatório de Situação, subscrito pela
titular da Sesed/RN, em 05 de janeiro de 2018; a indisponibilidade e
insuficiência dos agentes de segurança pública em razão da paralisação das
atividades dos policiais militares e civis, acarretando insegurança e
transtornos à população do estado; o aumento dos índices de violência
decorrente da paralisação das atividades dos policiais militares e civis,
consoante os dados expedidos pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e
Análises Criminais da Sesed/RN; a urgência de atendimento de situação de
calamidade, para evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e, a necessidade de
adoção de medidas emergenciais, imprescindíveis à manutenção da normalidade,
assegurando à população os direitos sociais constitucionalmente previstos.
Enquanto
perdurar a situação declarada, ficam disponíveis para atendimento aos serviços
necessários do sistema de segurança pública todos os bens, serviços e
servidores da Administração Pública Direta ou Indireta.
Ficam
as autoridades administrativas responsáveis pelo controle operacional e
administrativo dos órgãos estaduais de segurança pública, no âmbito de suas
competências, autorizadas a: requisitar ou contratar, em caráter emergencial,
quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao
reestabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de segurança
pública, conforme dispõe o art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993; e, editar atos administrativos complementares e necessários à fiel
execução do Decreto.
A
vigência do ato administrativo será de 180 dias contados a partir deste sábado.
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